A mulher como sujeito ativo do estupro
A mulher como sujeito ativo do delito de estupro.
2. DELIMITAÇÃO DO TEMA
O trabalho que ora se inicia tem como objeto de estudo a mulher como sujeito ativo no crime de Estupro, em virtude da modificação trazida pela Lei nº 12.015/2009. Inicialmente, calha acentuar logo em seu primeiro capítulo o conceito de ação penal, conceito de sujeitos ativos e passivos, crime próprio e crime comum, aborto sentimental e noções gerais do delito de estupro. Convém ainda neste mesmo capítulo, demonstrar a evolução legislativa referente ao crime de estupro, bem como fazer uma comparação entre o sistema vigente anterior e o atual. A seguir, em seu segundo capítulo, será apresentada a divergência dos modelos legislativos adotados, a análise da mulher como sujeito ativo no delito de estupro, seus aspectos sociais, bem como as divergências acerca da possibilidade do estupro realizado pelo sexo feminino. Por fim, o terceiro capítulo abrange a responsabilidade dos criminosos do delito de estupro, especialmente a responsabilidade da mulher como autora do crime. Por conseguinte, apresentam-se as consequências do resultado gravidez, o aumento de pena e o aborto sentimental em virtude desse resultado ocorrido. E, ainda, são trazidas eventuais críticas para as questões ora abordadas.
3. RESUMO
A Lei n. 12.015/2009 alterou de forma relevante os chamados crimes sexuais que, anteriormente, eram tratados como crimes contra os costumes. A questão da sexualidade humana, especialmente quanto ao delito de estupro, que é classificado como hediondo, sempre preocupou os doutrinadores penais. A alteração feita pela Lei n.12.015, de 7 de agosto de 2009, buscou tutelar os bens jurídicos no que diz respeito à questão da sexualidade humana. É de se ressaltar que, com a modificação trazida, os sujeitos do delito mudaram, deixando de ser classificado o crime como próprio (anteriormente tendo