a monarquia constitucional

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Monarquia constitucional

Palácio de Westminster, sede do Parlamento Inglês. A monarquia constitucional, surgiu na Europa nos finais do século XVII, com a Revolução Gloriosa inglesa, em 1688. A sua característica principal reside no facto do exercício da autoridade estatal do monarca estar na dependência de um Parlamento que está reunido de forma permanente. O monarca personifica a autoridade do Estado. A sucessão monárquica pode estar regulamentada pela legislação estatal ou por preceitos de ordem familiar. Desde meados do XIX, a monarquia constitucional apresenta frequentemente uma forma democrática de estado, com as regras constitucionais daí decorrentes. A sucessão pode ser electiva ou hereditária, conforme os países ou épocas. A monarquia inglesa, desde o século XVII, adotou este tipo de monarquia, tornando-se na mais antiga democracia do mundo e servindo de modelo a todas as democracias actuais (sejam elas monárquicas ou republicanas). A Constituição deve emanar da nação e estabelecer as regras do governo. O parlamento, e especialmente a Câmara dos Comuns que representa a nação, personifica o direito face ao monarca. As monarquias francesas de 1790 a 1792 e, em seguida, a partir de 1815 a 1848, baseiam-se neste princípio. Nestas formas de monarquia, ao passo que o sistema parlamentar se desenvolve gradualmente, a soberania passa do rei para a nação. No Reino de Portugal7 , a monarquia constitucional foi adotada no reinado de D. João VI, que aceitou a Constituição portuguesa de 1822. No ano seguinte, no entanto, D. João VI suspende a sua vigência e nomeia uma comissão encarregue de elaborar um novo texto constitucional. Após o assassínio de D. João VI, em Março de 1826, D. Pedro IV outorga a Carta Constitucional de 1826, que vem a ser suspensa por D. Miguel I, aclamado rei em Cortes reunidas, segundo as regras tradicionais. A Carta Constitucional de D. Pedro veio a ser reposta no final da guerra civil (1828-1834), vencida pelos

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