A modalidade de usucapião adequada ao caso concreto
INTRODUÇÃO
O objetivo primordial deste trabalho consiste em melhor orientar a sociedade em geral quanto à utilização do instituto do usucapião em suas várias espécies, de acordo com o caso que se apresente. Não é nossa vontade exaurir o assunto, mas sim, que este trabalho sirva para dar início a outras pesquisas sobre o tema, já que o Novo Código Civil traz substanciais mudanças perante a legislação anterior.
O que ocorre hoje é que o usucapião é um instituto que faz parte da teoria geral do direito, que tem espécies próprias do direito provado e outras específicas do direito público, como é o caso do direito urbanístico. O usucapião é a aquisição do domínio pela posse prolongada, na forma da lei, tendo como objetivo acabar com a incerteza da propriedade, assim como assegurar a paz social pelo reconhecimento da propriedade com relação àquela pessoa que de longa data é o seu possuidor.
É farta a doutrina que se aprofundam no usucapião de bem imóvel, e aqueles que ao tentarem examinar os dois, sempre discorrem muito mais sobre os bens imóveis do que os móveis. Os doutrinadores pesquisados afirmam que os dispositivos legais visam garantir o pleno ordenamento das funções sociais, além de garantir o bem estar de seus habitantes e regular todas as espécies de usucapião, inclusive o constitucional.
A metodologia a ser utilizada será a pesquisa bibliográfica onde buscaremos conhecimentos embasados nas vozes dos doutrinadores.
O presente trabalho está assim dividido: no primeiro capítulo relata-se a origem histórica e o conceito de usucapião. No segundo capítulo discorreremos sobre o usucapião e suas espécies no Direito Brasileiro, não obstante nos atermos a quatro espécies e seus requisitos que, a nosso ver, dará uma visão geral do que a ser o usucapião. Em sequência, no terceiro capítulo falaremos sobre a prescrição no Direito Civil e no quarto e último capítulo, esclareceremos os procedimentos