A metafísica kantiana e a dualidade da lei moral
O pensamento kantiano a respeito da impossibilidade de cognição absoluta das coisas que existem mudou a maneiro dos filósofos de seu tempo e de todos que o seguiram, pois, ao dividir a razão pura (aquela que existe a priori, sem experiência sensível) da razão prática (aquela que é a posteriori, depois da experiência sensível) para melhor entender como funciona a mente humana e a percepção da realidade, para depois afirmar que a razão pura e a prática funcionam em conjunto, nos dando uma visão própria nossa, misturando os conceitos apriorísticos, como tempo, espaço e o agir moral, com os que existem após as experiências de vida, como as vontades, inclinações e desejos.
Kant misturou idealismo com o ceticismo ao expor sua metafísica dos costumes onde as coisas tanto tem um ser perceptível quanto um imperceptível, e que o homem passeava em sua cognição entre os dois lados desse mundo, sem, contudo, jamais ter uma certeza absoluta sobre o que eram as coisas em si mesmas, sempre dependendo de sua própria racionalidade e sensações para poder entender as coisas que se vê, mesmo que usasse de sua razão pura para alcançar, mesmo sem compreender, as coisas que existem antes da experiência.
O lugar de sua filosofia em que encontramos a mistura mais clara e expressiva entre os conceitos mencionados é no seu imperativo categórico, que se exprime na seguinte frase: “Age de tal forma que a máxima de tua ação seja, ao mesmo tempo, uma lei universal”. O que Kant quis dizer com isso foi que o ser racional vive pela lei da liberdade, que é uma lei da moralidade, então, sua base não está na sensibilidade, mas na inteligibilidade. A lei da razão diz que, se sou inteligente (racional), como homem, devo tratar os seres racionais assim como devo ser tratado. O imperativo categórico é uma lei prática baseada em um princípio estritamente teórico, uma ação boa em si mesma, que não tem por fim uma vontade do indivíduo, mas um valor