A maternidade para detentas
TEMA: A maternidade para internas amparadas no artigo 89 da lei 7.210/1984.
O presente projeto abordará o estudo da problemática condição das mulheres que passam por privação de liberdade estando grávidas, envolvendo assim, a família e a sociedade em geral. Ainda abordaremos a legislação que regula a execução penal.A defesa acadêmica baseada na Constituição Federal Art.01,a Lei Maria da Penha nº 11.340/2006, Art 07 que frisa o direito da mulher.
INTRODUÇÃO:
A realidade dessas crianças, na prisão ou fora dela, nas unidades materno-infantis ou nos abrigos, ilustra como os crimes das mães e, em muitos casos, a morosidade dos ritos da Justiça deixam seqüelas nas famílias. É sobre essa realidade triste, dos filhos condenados por mães presas que abordarei.
No Brasil, apesar da evolução na legislação e a ampliação na aplicação das penas alternativas, a criminalidade vem crescendo de forma constante e a mulher tem sido cada vez mais protagonista de práticas delitivas. Os altos índices de violência refletem no aumento da população carcerária. Dados do Conselho Nacional de Justiça mostram que nos últimos quatro anos houve um aumento da população carcerária feminina de 37,47%. Mostra ainda, que em agosto de 2013, existiam no Brasil 508 estabelecimentos penais contendo 580 mil presos, essa população 7% são mulheres formando assim, 40,6mil encarceradas. Desse total 829 são estrangeiras de diversas nacionalidades, especialmente da África e da Ásia.
Na maioria dos estabelecimentos penais mistos, não há qualquer forma de tratamento voltado para a ressocialização das internas, tampouco creche e berçário para seus filhos. Sendo que, No mesmo espaço de tempo, existiam 0,91% de mulheres encarceradas em período de amamentação. Notou- se ainda que 1,04% das presas possuem filhos em sua companhia e que o tempo de permanência com a mãe no ambiente da prisão varia entre quatro meses e sete anos de idade. Ainda neste contexto, cito a