A maioridade Penal
A maioridade Penal aos 18 anos foi estabelecida na legislação brasileira em 1940, décadas antes da edição do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que confirmou a regra meio século depois. Com a divulgação de crimes violentos cometidos recentemente por jovens, o país retomou a discursão sobre a redução do maioridade penal para 16 anos.
Estudo recente do Conselho Nacional do Ministerio Publico indica que de 2011 e 2012, o numero de perdoes concedidos na área da infância e juventude caiu aproximadamente 6%, essas remissões são adotadas pelos crimes de menor potencial ofensivo. Por outro lado , a quantidade de representações judiciais por infrações mais graves envolvendo menores subiu aproximadamente 8%.
A redução da maioridade penal foi criticada pelo Ministro da Justiça, José Cardozo. Além de considerar a medida inconstitucional , uma vez que a maioridade foi consolidada na Carta Magna de 1988, acredita que a mudança agravará a situação do sistema carcerário brasileiro, que esta 50% além de sua capacidade e também reduzir a maioridade penal significa negar a possibilidade de dar um tratamento melhor para um adolescente.
Para outra corrente juristas, a redução da maioridade penal não só é possível , como necessária. Além das mudanças sociais das últimas décadas e o amadurecimento cada vez mais precoce dos jovens, esses especialistas destacam dados de diversos países que consideram imputação penal a menores de 18 anos, como Japão (14 anos). Eles entendem que ela pode ser implementada por meio de uma emenda à Constituição, sem necessidade de mudança no ECA. Pois eles acreditam que se um jovem de 16 anos tem maturidade suficiente para escolher os representantes do país, também pode discernir os próprios atos.
Cabe o governo entrar em uma conciliação. Pois o mais a adequado a se fazer nesse momento seria uma aplicação mais efetiva do ECA, seja com fornecimento de melhores condições de educação , de saúde e de pleno