A lógica do direito ontem e hoje - pedro scuro neto
CAUSA E EFEITO
Grispigni escreveu que 90% da humanidade não delinquem por temor a pena, 5% são compostos por eleitos, santo, castos e puros estes não delinquem de modo algum mesmo que não existisse castigo, e os 5% que sobram são compostos por aqueles uma inclinação especial para o crime comprova-se então que a pena e vista com a junção de intimidar a ponto que não seja praticado a conduta ilícita.
O problema é saber e esses 5% dos criminosos tem medo da pena mesmo não respeitando as mesmas, há também a questão da eficácia da penas o que sugere que o verdadeiro função da pena não é intimidar mas impor culpa e ao menor custo.
DIREITO MODERNO: A CONDUTA MÚTUA
A lógica do direito moderno é todo particular, requer técnica jurídica refinada para distinguir entre o caso previsto ou não previsto.
Por outro lado o direito primitivo prega a responsabilidade absoluta.
O espirito moderno exige que prestemos atenção aos motivos dos atores aos aspectos internos das ações separando de sua vertente objetiva.
ORDENAMENTO E EVOLUÇÃO SOCIAL
O direito é um conjunto de regras que obrigam os seres humanos a observar certas condutas em determinadas circunstancias e o direito moderno e um conjunto de coordenações de índole especial, típico de sociedades como a nossa, de estrutura igualmente especial. Já no mundo ocidental isto é bem diferente, pois o direito é considerado e já foi simultaneamente visto como costumes, e evoluiu e cada vez maior e definitiva, e vale ressaltar que o direito ocidental surgiu a partir de sistemas jurídicos entrelaçados de fenômenos culturais e de moralidade.
INTERESSE E SUBORDINAÇÃO LEGAL
O sistema jurídico constitui modelos de conduta que reproduzem a logia e o resultado dos princípios fundamentais da cultura de determinada sociedade, e quando esses princípios da ética da moralidade passam por uma mudança, tendem a mudar principalmente os segmentos da cultura inclusive o do próprio direito. Código