A luta pelo direito
Parte superior do formulário
Breve Análise Do Livro "a Luta Pelo Direito" De Rudolf Von Ihering O direito tem como fim a paz e utiliza-se da luta para alcançá-la.
Tanto em seu sentido subjetivo quanto no objetivo, o direito encontra resistências que devem ser dominadas através da luta, para que assim se possa manter a existência. Esta pode ocorrer quando o direito é lesado ou usurpado, como nas rebeliões ou nas guerras, onde ocorre a sua defesa.
O direito utiliza-se de dois artefatos: a balança para pesá-lo, e a espada para defendê-lo; ambos devem ser utilizados com igual habilidade, do contrário teremos um excesso de força ou um direito impotente.
Quando há a tentativa de implantação de um novo direito, é provável que ocorram longas lutas, pois este pretende derrubar os direitos onde os interesses das pessoas estão sustentados, e que também podem ter sido conquistados através da luta, o que faz com que as pessoas queiram mantê-los com afinco.
Há outra opinião sobre a formação do direito, elaborada por Savigny e Puchta. Esta sustenta que um novo direito nasce sem luta nem dor, com um esforço tão pequeno como a formação de linguagem.
Esta segunda opinião não pode ser tida como verdadeira, pois para as modificações do direito existente é necessário o ataque a interesses privados existentes. Ela leva o homem a crer que as coisas se regularizam por si, que o melhor a se fazer é cruzar os braços e esperar confiante que nasça a consciência nacional. Mas é preciso reconhecer que, à semelhança da linguagem, o direito admite um desenvolvimento inconsciente, no qual as regras são pouco a pouco aceitas uniformemente pela sociedade.
Quando um indivíduo é lesado de seus direitos, ele pode sacrifica-los e desistir de lutar, ou sacrificar a paz e lutar por eles. Quando a pessoa decide defender o seu direito desrespeitado, ela pode faze-lo não pelo valor do objeto, mas pela dor moral que a injustiça lhe