A luta pelo direito retrata o pensamento de Rudolf Von Ihering. O direito só é conseguido através da LUTA. A paz, satisfação e plenitude sentidas depois só existirão depois de uma árdua, penosa, cansativa e exaustiva batalha. Segundo Rudolf Van Ihering, todos com uma visão leiga acreditam que o direito é constituído a partir de acordos, calmarias e paz, porém ele é expressamente feito de batalhas initerruptas recheadas de persistências e exaustão, ou seja, LUTA. O símbolo do direito: a balança consegue retratar esta visão. De um lado da balança temos o direito e de outro temos a espada (defesa). O correto e buscado é o equilíbrio entre os dois, direitos e defesa em harmonia. Mas a balança (direito) é mais utilizada, consequentemente alguns têm a visão de calmaria, mas para haver a concretização de algum direito é preciso correr atrás e lutar. O autor nos apresenta o Direito Objetivo e Subjetivo. O Objetivo é o ordenamento legal da vida, ou seja, o Estado e as leis. O Subjetivo representa as escolhas particulares de cada um. Nos dois casos são encontrados uma série de resistências, por isso Rudolf novamente frisa LUTA. A manutenção da norma jurídica nada mais é que a luta contra a violação das leis. As teorias de Savigny e Puchta, são brevemente comentadas por Rudolf, as duas tem uma linha de raciocínio contraria a do autor. Savigny tem a visão que se aguardarmos pacientemente a consciência de cada um, paulatinamente o direito irá se concretizar e trazer a LUZ. Puchta com sua teoria consuetudinária tem uma visão bem romântica, ou seja, fugindo totalmente da realidade. Ele diz que o direito é indolor e independe de qualquer esforço, é como o crescimento de uma planta. Ao falar do direito subjetivo ou concreto, Ihering nos diz que a luta é provocada devido a violação ou negação deste direito. O interesse de um na defesa de seu direito sempre se contrapõe no interesse de outrem, daí surge o desrespeito. Por este motivo ele conclui que luta ocorre em todas as