A luta pelo direito
IHERING, Rudolf Von. A luta pelo direito.
São Paulo: Martin Claret, 2000. 96p.
“O fim do direito é a paz, o meio de que se serve para consegui-lo é a luta. Enquanto o direito estiver sujeito às ameaças da injustiça – e isso perdurará enquanto o mundo for mundo –, ele não poderá prescindir da luta. A vida do direito é a luta: luta dos povos, dos governos, das classes sociais, dos indivíduos”. Pág. 27
“Por isso a justiça sustenta em uma das mãos balança com que pesa o direito, enquanto na outra segura a espada por meio da qual a defende.” Pág. 27
“A propriedade e o direito tem cabeça de Jano, com face dupla. A uns volta uma das faces, aos demais, a outra. Daí vem a imagem totalmente diferente das duas entidades que os homens concebem.” Pág. 28
“É sabido que a palavra direito é usada em duas acepções distintas, a objetiva e a subjetiva. O direito, no sentido objetivo, compreende os princípios jurídicos manipulados pelo Estado, ou seja, o ordenamento legal da vida. O direito, no sentido subjetivo, representa a atuação concreta da norma abstrata, de que resulta a faculdade específica de determinada pessoa.” Pág. 29
“No entanto, o poder desses dois fatores, ou seja, dos atos jurídicos e da ciência, é limitado. Os mesmos podem regular e promover o movimento que se desenvolve pelos limites já fixados, mas não são capazes de derrubar os diques que impedem a torrente do direito de abrir novos caminhos. Esse desejo só pode ser cumprido pela lei, isto é, por um ato do poder estatal conscientemente dirigido a esse objetivo.” Pág. 30
“Sempre que o direito existente esteja defendido pelo interesse, o direito novo terá de travar uma luta para impor-se, uma luta que muitas vezes dura séculos e cuja intensidade se torna maior quando os interesses constituídos se tenham corporificado em forma de direitos adquiridos.” Pág. 31
“Daí resulta a antipatia de Savigny e seus discípulos contra a