A luta pelo direito
Em, O interesse na luta pelo direito, referente ao 2° capítulo, a luta pelo direito concreto tem como causa, uma lesão ou uma subtração deste direito. O direito em seu sentido objetivo é classificado como um conjunto de normas jurídicas vigentes, criadas e aplicadas pelo Estado à sociedade. Já o direito, do seu ponto de vista subjetivo, é uma característica inerente ou adquirida pelo indivíduo. Seu objeto de estudo é o direito subjetivo, pois a manutenção da ordem jurídica por parte do Estado só é possível através de uma incessante luta deste contra a anarquia.
No capítulo III, a questão levantada é sobre a luta pelo direito na esfera individual. Quando a pessoa tem seus direitos lesados, ela deve optar por lutar a favor dos seus direitos, ou pode simplesmente abrir mão destes. Para tanto, tal escolha implica sacrifício. Ou o direito será sacrificado em nome da paz, ou a paz será sacrificada pelo direito. Muitas vezes a dor moral por ser injustiçado é muito maior que a vontade de se recuperar o objeto do litígio em questão. Trata-se de uma questão de honra fazer valer os seus direitos. Porém, há os que considerem mais válido abandonar seu direito em nome da paz. Ele diz: “O meu dever é, nos outros casos, combater, por todos os meios de que disponha toda a violação ao direito da minha personalidade; sofrê-la seria consentir e suportar um momento de