A luta pelo Direito
Jaqueline Delfino de Castro Martins
1º Semestre de Direito A
JHERING, Rudolf von. A luta pelo Direito. Tradução de Ricardo Rodrigues Gama. 1aed. Campinas (SP): Russel, 2004.
Em a “A luta pelo direito” o autor defende a ideia de que o direito é uma ideia prática, que designa um fim, e por ser uma ideia de tendência, é essencialmente dupla porque contém em si uma antítese, o fim e o meio. Ele saliente que não basta investigar o fim, deve-se também saber o caminho que a ele conduz.
Mas o meio, por mais variado que seja, reduz-se sempre à luta contra a injustiça.
A ideia do direito se origina da relação entre a luta e paz; onde a paz é o termo do direito e a luta é o meio de obtê-lo.
De acordo com o livro, todo o direito do mundo foi adquirido pela luta; esses princípios de direito que estão hoje em vigor tiveram de ser impostos pela luta àqueles que não os aceitavam; assim todo direito, tanto o de um povo como o de um individuo, e ambos estavam dispostos a defendê-lo.
O autor salienta que o direito não é uma ideia lógica, porém é uma ideia de força. Além de ser um trabalho sem tréguas, não somente dos poderes públicos, mas sim de todo o povo.
Jhering, compara o direito a propriedade, e alega que para ter o direito é necessário a luta, e para se ter a propriedade é necessário o trabalho.
Ele reforça dizendo que, se quiser a paz sem a luta, do gozo sem o trabalho, seria como viver no paraíso, pois nada se conhece na história que não seja o resultado de penosos e contínuos esforços.
A palavra direito deve ser entendida em dois sentidos: o sentido objetivo, que nos oferece o conjunto de normas jurídicas em vigor, a ordem legal a vida, e o sentido subjetivo, que é por assim dizer, o precipitado da norma abstrata no direito concreto da pessoa. Vale ressaltar que o objeto de estudo do autor é baseado no segundo: o direito subjetivo.
Para o autor o direito nasce de forma inconsciente sem a necessidade de investigações,