A LUTA PELO DIREITO Escrita por Rudolf Von Ilhering em 1872, a obra traz a mensagem de que o Direito só será alcançado na luta, que vem sendo feita desde os primórdios das organizações sociais, tendo como objetivo proporcionar dentro das civilizações um convívio estável, de paz e harmonia, deixando claro que a construção desses direitos não consiste apenas por parte dos poderes públicos, mas sim pela nação inteira, sendo a moral a razão que motiva o sentimento da necessidade de justiça. Caso sua honra tenha sido atacada ou ameaçada, cabe à própria pessoa lutar e defender os seus próprios direitos com intermédio da área jurídica, ou seja, não adianta esperar que os problemas resolvam-se sozinhos: É aí que entra a luta pelo Direito. Essa é uma busca incessável, considerando que “O fim do direito é a paz, o meio de que se serve para consegui-lo é a luta” (p. 27). Entende-se, então, que nem toda lei (direito objetivo) tem seus efeitos concretos, sendo necessária a aplicação do âmbito subjetivo, que analisa as leis não como algo estático, mas sim mutável ao que cada situação clama. Tendo esses conceitos em mente, a necessidade da briga narrada por Ilhering fica mais nítida, uma vez que a defesa da integridade moral more na busca dos direitos, desde os motivos mais egoístas, até o idealismo, algumas vezes utópico, contido na palavra justiça. “Sem luta não há direito, da mesma forma que sem trabalho não há propriedade”. (p. 94). Apesar da diferença de tempos, a obra se encaixa perfeitamente a situação contemporânea, sendo que o direito subjetivo provém do objetivo e que se as pessoas não usarem o direito adquirido, ele cairá em desuso e ficará no abstrato e não no concreto, enfatizando, mais uma vez, a necessidade da luta para que a justiça seja aplicada com êxito. Assim, quando optamos por não realizar uma luta, estamos negando os nossos próprios direitos de reivindicar ou questionar sobre algo que não esteja totalmente de acordo, por isso esta atitude