A luta pelo direito
R. von Ihering
Introdução O direito é uma idéia prática. Designa um fim, e, como toda a idéia de tendência, é essencialmente dupla, porque contém em si uma antítese (oposição): o fim e o meio. Eis duas questões para as quais o direito deve sempre procurar uma solução.
Não há um só título, por exemplo, o da propriedade ou o das obrigações, em que a definição não seja imprescindivelmente dupla e nos diga o fim que propõe e os meios para atingi-lo.
A idéia do direito encerra uma antítese que se origina nesta idéia, da qual jamais se pode, absolutamente, separar: a luta e a paz, sendo que a paz é o termo do direito e a luta é o meio de obtê-lo. Esta luta perdurará tanto como o mundo, porque o direito terá de precaver-se sempre contra os ataques da injustiça. Todo direito no mundo foi adquirido pela luta; esses princípios de direito que estão hoje em vigor foi imposto pela luta contra aqueles que não os aceitavam. Todas essas grandes conquistas que se podem registrar na história do direito (a abolição da escravidão, a eliminação dos servos, etc) não têm sido adquiridas sem uma luta que tem durado vários séculos, e quase sempre banhadas com sangue.
O direito não é uma idéia lógica, porém idéia de força. É a razão porque a justiça, que sustenta em uma das mãos a balança em que pesa o direito, empunha na outra a espada que serve para fazê-lo valer. A espada sem a balança é a força bruta, a balança sem a espada é o direito impotente. Completam-se mutuamente. Mas a obrigação de manter seu direito não se impõe a todos na mesma proporção. Milhares de homens passam sua vida de modo feliz e sem luta, dentro dos limites fixados pelo direito. Não compreenderiam a questão de o Direito como luta porque o Direito sempre foi para eles o reino da paz e da ordem, já que, tendo herdado ou tendo conseguido sem esforço o fruto do trabalho dos outros, negam esta proposição: — a propriedade é o trabalho. O motivo desta ilusão está nos dois sentidos em que