A luta pela legitima defesa

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DEFESA.ORG é uma ONG sem fins lucrativos que objetiva recuperar, ampliar e conservar o direito de acesso às armas e à legítima defesa. Mas o que é essa tal legítima defesa que tantos falam e poucos definem? Quais são os limites da atuação dentro deste excludente de ilicitude? É possível utilizar armas apostiladas no Certificado de Registro de Atirador ou de Colecionador para defesa domiciliar? Isso é o que tentaremos resumir nos próximos parágrafos deste artigo.

É importante distinguir os conceitos do Direito dos conceitos reais das palavras ou ações. Na legislação referente às armas de fogo, por exemplo, o Decreto 5.123 determina um suposto “porte de trânsito”. É um conceito absurdo que equipara o porte ao transporte de arma de fogo. Distancia-se da adequada semântica da palavra “porte”, porém é juridicamente aceitável em tribunais e na Doutrina. Da mesma forma, o conceito de Legítima Defesa é determinado pelo Código Penal, e pode estar bem distante do que um homem razoável entende por legítima defesa.

A Legítima Defesa é considerada, pelo Código Penal, como um Excludente de Ilicitude. Isso implica dizer que quem age em legítima defesa não comete crime. Não confunda: não é a mesma coisa que dizer que o crime existe, mas não existe pena. Simplesmente não houve crime e, portanto, não há que se falar em pena.
1) Uso moderado

A legítima defesa deve ser feita com moderação. O ato de defesa deve ser proporcional à gravidade da ameaça ou agressão. A avaliação da gravidade é subjetiva e deverá ser analisada caso a caso. Fica fácil compreender a intenção do legislador quando criamos exemplos hipotéticos exagerados, veja:

Exemplo 1: Mulher de 50 Kg agride homem de 100 Kg, faixa preta de Karatê com tapas. Homem revida com cinco disparos de arma de fogo, matando a agressora. Nesse caso, considerada a distância física entre os agentes e a incapacidade da agressora em causar qualquer dano à vítima, pode-se caracterizar o excesso na legítima defesa.

Exemplo

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