A LISTA PROIBIDA DE 2014 CÓDIGO MUNDIAL ANTIDOPAGEM
CÓDIGO MUNDIAL ANTIDOPAGEM
Válida a partir de 1º de janeiro de 2014
De acordo com o artigo 4.2.2 do Código Mundial Antidopagem todas as Substâncias Proibidas devem ser consideradas como “Substâncias especificadas” exceto Substâncias das classes S1, S2, S4.4, S4.5, S6.a, e Métodos Proibidos M1, M2 e M3.
SUBSTÂNCIAS E MÉTODOS PROIBIDOS PERMANENTEMENTE
(EM COMPETIÇÃO E FORA DE COMPETIÇÃO)
SUBSTÂNCIAS PROIBIDAS
S0. SUBSTÂNCIAS NÃO APROVADAS
Qualquer substância com atividade farmacológica que não esteja referenciada por nenhuma das seções subsequentes dessa lista e sem aprovação em curso por autoridade governamental regulamentadora da saúde para uso terapêutico em humanos (ex.: drogas em desenvolvimento pré-clínico ou clínico, ou descontinuadas, drogas de desenho, substâncias aprovadas apenas para uso veterinário) são proibidas em qualquer tempo.
S1. AGENTES ANABÓLICOS
Agentes anabólicos são proibidos.
1. Esteróides Anabólicos Androgênicos (EAA)
a. EAA exógenos*, incluindo:
1-Androstenodiol (5α-androst-1-eno-3ß,-17ß-diol); 1-androstenodiona (5α-androst-1-eno-3,17-diona); bolandiol (estr-4-eno-3ß,17ß-diol); bolasterona, boldenona; boldiona (androsta-1,4-dieno-3,17-diona); calusterona; clostebol; danazol ([1,2]oxazola[4´,5´:2,3]pregna-4-en-20-in-17α-ol); dehidroclorometiltestosterona (4-cloro-17ß-hidroxi-17α-metilandrosta-1,4-dien-3-ona); desoximetiltestosterona (17α-metil-5α-androst-2-en-17ß-ol); drostanolona; etilestrenol (19-norpregn-4-en-17α-ol); estanozolol; estembolona; fluoximesterona; formebolona; furazabol (17α-metil[1,2,5]oxadiazola[3´,4´:2,3]-5α-androstan-17ß-ol); gestrinona; 4-hidroxitestosterona (4,17ß-dihidroxiandrost-4-en-3-ona); mestanolona; mesterolona; metandienona (17ß-hidroxi-17α-metilandrosta-1,4-dien-3-ona); metandriol; metasterona (17β-hidroxi-2α,17α-dimetil-5α-androstan-3-ona); metenolona; metildienolona (17ß-hidroxi-17α-metilestra-4,9-dien-3-ona); metil-1-testosterona