A linguagem e o poder de sua influência
Rodríguez (2005), com muita convicção, afirma que “argumentar é a arte de procurar, em situação comunicativa, os meios de persuasão disponíveis”. Diante desse conceito, fica esclarecido que a argumentação é primordial na seara jurídica, haja vista que os operadores do direito só conseguem demonstrar seu conhecimento jurídico por meio de argumentos, sejam eles de forma escrita ou oral.
Diante de um tribunal do júri, a sedução existente, de forma implícita ou explícita, no discurso da defesa e da acusação, faz com que promotores e advogados possam persuadir a todos de que a premissa que defendem é a verdadeira. Assim, a linguagem é utilizada de tal forma que transcende o explicável, em quê não só os métodos verbais, mas também a linguagem não verbal são recursos adotados para convicção da inocência dos réus.
Segundo Jaworski (apud COSTA, 2011), “é através da linguagem que criamos o mundo, porque ele não é nada até que o descrevamos. E quando nós o descrevemos, criamos distinções que governam as nossas ações. Dito de outra forma, a linguagem não descreve o mundo que vemos, mas vemos o mundo que descrevemos”.
Partindo deste preceito, os tribunais são exemplos claros do poder que tem a linguagem, sendo esta capaz de persuadir ao ponto de alterar o modo de pensar de