A linguagem e o discurso jurídico à luz do século xxi
No texto apresentado o autor se propõe discursar sobre a linguagem jurídica no que tangente a sua acessibilidade de compreensão aos diversos leitores, sejam eles do campo jurídico ou um cidadão comum. Faz críticas ao uso excessivo e indiscriminado do latim nos textos jurídicos.
Inicialmente faz uma definição de linguagem, destacando ser ela um derivado da língua, significando o modo de serem enunciados os pensamentos. Em seguida, aponta a Lingüística como a ciência que estuda a linguagem, sendo dividida em diversos ramos: Fonética, Fonologia, Morfologia, Sintaxe, Semântica, Analise do Discurso, Pragmática, Sociolingüística, Psicolingüística. No contexto jurídico são aplicadas quatro perspectivas: semânticas, discursivas, pragmáticas e sociolingüísticas.
Segundo o jurista Edmundo Nascimento, expressão lógica, breve, clara e precisa são qualidades da linguagem jurídica escrita.
O fato observado na linguagem jurídica é a utilização de termos de difícil entendimento ou muitas vezes ultrapassados que prejudicam a informação a ser transmitida. O autor ressalta o uso exagerado de termos e expressões em latim e alerta os jovens advogados sobre o uso indiscriminado de uma língua que não se domina, seja em termos ortográficos ou em termos de significação. O latim deve ser repensado dentro da linguagem jurídica, pois a Justiça tem um sentido de inclusão social. O autor propõe uma diminuição desses termos, a fim de possibilitar ao leitor maior clareza e compreensão dos textos, para que não haja falha na comunicação, por falta de repertório comum entre o operante de Direito e o receptor.
Em consonância ao que foi exposto acima, o autor apresenta a perspectiva do Desembargador Sérgio Cavalieri Filho de que a linguagem jurídica se aproxime da linguagem jornalística, por seu cunho informativo e direto, sendo que o Direito