A liberdade dos antigos comparada a dos modernos
Goiás, 01 de outubro de 2013.
Estudante: Angelucia Trindade da Costa Godinho
Direito – 2º período
A liberdade dos antigos comparada a dos modernos, Benjamin Constant
Primeiramente vou analisar o texto de Benjamin Constant, A liberdade dos antigos comparada a dos modernos, que aborda justamente a diferença do conceito e da pratica da liberdade na antiguidade e nos tempos atuais. Para Constant a liberdade dos antigos consiste em:
Exercer coletiva, mas diretamente, várias partes da soberania inteira, em deliberar na praça pública sobre a guerra e a paz, em concluir com os estrangeiros tratados de aliança, em votar as leis, em pronunciar julgamentos, em examinar as contas, os atos, a gestão dos magistrados; em fazê-los comparecer diante de todo um povo, em acusá-los de delitos, em condená-los ou em absolvê-los.
Em quanto argumenta sobre a liberdade dos antigos, o autor cita todos os fatos histórico que exemplificam o ponto de vista abordado como, por exemplo, o povo da Lacedemônia, ele diz estes viviam e uma aristocracia monacal e de modo nenhum um governo representativo, ou seja tinham uma liberdade regrada e subordinada a vontade superior. Essa liberdade apresentasse, portanto de forma mais politica e coletiva.
Enquanto a dos modernos consiste no:
Direito de não se submeter senão às leis, de não podar ser preso, nem detido, nem condenado, nem maltratado de nenhuma maneira, pelo efeito da vontade arbitrária de um ou de vários 1indivíduos. É para cada um o direito de dizer sua opinião, de escolher seu trabalho e de exercê-lo; de dispor de sua propriedade, até de abusar dela; de ir e vir, sem necessitar de permissão e sem ter que prestar conta de seus motivos ou de seus passos. É para cada um o direito de reunir-se a outros indivíduos, seja para discutir sobre seus interesses, seja para professar o culto que ele e seus associados preferirem, seja simplesmente para preencher seus dias e suas horas de maneira mais