A lei sob a ótica divina
A Bíblia relata que nós seres humanos, por natureza, já conhecíamos Sua lei (Romanos 2:14-15), que mostra que devemos amar ao próximo como a nós mesmos. Porém, após a queda de Adão, o desejo pecaminoso das pessoas fez com que Deus desse a Moisés a lei escrita, para que lembrássemos da lei que estava em nossos corações.
A lei é a eterna vontade de Deus, e a quem cumpri-la cabe a salvação. Mas com o pecado do homem ela tornou-se “lei” em seu sentido real, para o pecador. Sua função seria civil ou teológica. A civil seria de preservar a paz na sociedade, impedir violências e crimes. Instituídos através de governos, pais, professores e da própria lei civil. Já a segunda, teológica, tem um sentido espiritual. Requer um coração puro, de temor e amor a Deus. O cumprimento desta lei tornou-se impossível ao homem, sendo assim, sua função não é de tornar o homem justo, mas de mostrar o pecado, e despertar-lhe de sua ignorância, do contrário permaneceria firme em sua capacidade moral.
Com a vinda de Cristo, o evangelho, a boa notícia, trouxe consigo a ab-rogação do poder de condenação da lei, pois este já a cumpriu completamente para nós, como alguém que foi condenado. Diz-se então que Cristo transferiu sua justiça a todo aquele que nele crê. Ao cometer um delito, perante as leis humanas serei condenada a uma sanção, sendo absolvida da mesma somente se conseguir provar o contrário, já para lei de Deus, basta que me arrependa verdadeiramente.
Isto não anula a lei para o cristão, apenas dá a ele uma vida livre de condenação, logo ele cumpre a lei por amor a Deus e a justiça.
Concluo, a partir da idéia de Cabral (2006), que “A lei dos