A lei natural, a ética e os serviços extrajudiciais
Os homens, tal como os animais, têm instintos, sendo que os primeiros distinguem-se destes, pois pode tornar-se consciente dos seus instintos e apreender a conexão entre eles e os fins que lhe são inerentes. Diferentemente dos animais, o homem tem a consciência de que o instinto de nutrição, por exemplo, se subordina à conservação da vida e à saúde individual. Logicamente, a lei natural humana se diverge tanto em espécie como no modo de atuar da natureza irracional, pois o ponto de partida para compreender a natureza do homem é sua razão. Esse comportamento, especificamente humano, que é condicionado pela sua natureza racional, revela a conduta condicionada pela sua autodeterminação e pela sua responsabilidade como ser racional. O conhecimento do bem e do mal é o imperativo moral de cada um tem consciência e constitui o fundamento de todas as prescrições ou regras dos sistemas de normas morais vigentes. Os princípios morais de percepção imediata são aqueles derivados do imperativo moral e são universalmente reconhecidos. Esses princípios são aspectos da razão moral do homem, da qual este torna-se imediatamente consciente, é a voz da consciência que o leva a seguir no domínio do bem ou do mal. A conduta do homem, portanto, depende da intervenção da razão, da autodeterminação. E a faculdade de autodeterminação é o fundamento da responsabilidade de sua conduta e do fenômeno da moralidade. A moralidade, por sua vez, consiste na harmonia entre a conduta do homem e os fins indicados na sua natureza, através dos instintos espirituais e corporais, ou, em outras palavras, a moralidade é a “retidão dos instintos”. Quanto ao critério da moralidade, costuma-se chamá-lo de “princípio moral” e preenche três requisitos: 1. Possibilitar a determinação dos modos de conduta que, por serem em si maus, sempre são maus; 2. Fornecer, no domínio dos modos de conduta que, se não são maus em si, não são sempre proibidos, um juízo sobre a índole moral de