A lei de responsabilidade fiscal
Ela estabelece, em âmbito nacional, vários parâmetros a serem seguidos, concernentes aos gastos públicos de cada estado e município brasileiro. A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar. (LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.)
A LRF, adota alguns instrumentos para que esses controles possam ser bem sucedidos, entre eles, estão o Plano Plurianual (PPA), as Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei de Orçamento Anual (LOA), disponiveis no segundo capítulo da lei. O principal objetivo desses instrumentos é vincular o planejamento com a execução dos gastos públicos.
Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da