A Lei De Introdu O Ao C Digo Civil
Lei de Introdução é um conjunto de regras e princípios que visam regular aspecto referente à interpretação, aplicação, vigência, revogação, Direito transitório e Direito Internacional Privado. A Lei de Introdução sofreu uma alteração na sua ementa passando a ser Lei de Introdução ás Normas do Direito Brasileiro. A Lei de Introdução não disciplinava aspectos de interpretação, aplicação, vigência, revogação, Direito Transitório e Direito Internacional Privado para o Código Civil, não era uma lei de aplicação estrita ao Código Civil, mas era uma norma aplicável a todos os diplomas do nosso ordenamento, nós aplicamos a Lei de Introdução ao CDC, ECA, a lei de registros públicos, a lei de locação.
Apesar do nome Lei de Introdução ao Código Civil, ela não introduz nem o código civil, nem o direito civil, ela é totalmente autônoma, sendo aplicável em todos os ramos do Direito. A LICC se caracteriza por disciplinar os aspectos estruturais do sistema jurídico, ela não disciplina condutas e comportamentos, esse tipo de regulamentação é feito pelas normas internas (normas que são reguladas pela LICC). Cumpre lembrar, que a Lei de Introdução as Normas de Direito Brasileiro estabelece os alicerces de nosso sistema jurídico e constitui o nosso Direito Internacional Privado. 2.1. Artigo 1º: Vigência Uma das funções importantes da LINDB é regulamentar a vigência e a eficácia das normas jurídicas. Para aplicar a norma jurídica, o juiz deve,