A Lei complementar 123 trabalho de grupo 2
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A Lei complementar 123, não só vincula todos os entes da federação, como também define o tratamento diferenciado e favorecido as empresas de pequeno porte e as microempresas e alem disso, concebe um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições elencados, envolvendo as três esferas de poder, nos exatos termos do parágrafo único do art.146(CAMPOS 2009) De acordo com a lei complementar 123 foi criada para microempresas (ME’S) e empresas de pequenos portes (EPP’S) por serem entidades que possuem uma receita bruta anual de ate 240.000.00 para microempresas, e igual ou inferior á 2.400.000.00 empresas de pequeno porte. Essa lei possibilita à simplificação da contabilidade, tornando mais rápida a comunicação com órgãos federais, estaduais e municipais, em termos gerais a obrigação tributaria das micro e pequenas empresas são constituídas de maneira mais simplificada, por meio de aplicação de percentuais favorecidos e progressivos incidentes sobre uma única base de cálculos, ou seja, a receita bruta. Na base de cálculos dos impostos onde, ao invés de considerar o valor acumulado durante o ano corrente, é preciso saber a media das receitas nos últimos 12 meses, ou seja, para calcular o imposto referente a novembro de 2013 o programa gerador do documento de arrecadação do simples nacional (PGDAS) utiliza como base de calculo a receita bruta do mês de dezembro de 2012 ate novembro de 2013. A alíquota é identificada com base nessa soma que poderá variar mensalmente. Através do sistema integrado de pagamento de impostos e contribuições (SIMPLES) estão eles:
• Imposto de Renda Pessoas Jurídicas (IRPJ)
• Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP)
• Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
• Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
• Impostos sobre Produtos Industrializados (IPI)
• Contribuições para Seguridade Social a cargo de pessoa jurídica
• Imposto sobre Circulação de