A lei 8666/93 representa uma norma federal ou nacional?
Pergunta: a lei 8666/93 representa uma norma federal ou nacional?
Ao nos deparamos com o texto legal inerente a lei 8666/93 evidenciamos, através de uma leitura e interpretação gramatical de seu preâmbulo, que ela cuida de regulamentar o artigo 37, XXI da CF; este que traz à tona a obrigatoriedade da contratação por parte da administração pública por meio do procedimento formal e solene identificado como licitação.
Ocorrem que, no mesmo dispositivo do art. 37 da CF, estão contidas as regras que pautam toda a administração pública, direta ou indireta de qualquer um dos Poderes dos Entes Federados. É justamente este ponto que se encontra a celeuma jurídica, pois a lei 8666/93 prediz que trará providências regulares ao artigo 37, XXI. Mas neste dispositivo temos previsto que é obrigatório licitar, para que a administração contrate serviços ou bem em todas as entendidas administrativas federadas. De maneira que, não separa, tão pouco se restringe, pelo artigo 37, XXI, a competência suplementar das entidades administrativas federadas em legislar normas de caráter específico. Incumbindo-se apenas, privativamente, a União legislar acerca de normas de caráter geral, conforme reza o artigo 22, XXVII da CF.
Um pequeno esclarecimento se faz necessário neste ponto. Diferenciar entre normas gerais e normas de caráter específico. Vale ressaltar que normas de caráter geral assinalam parâmetros gerais, norteadores de um processo, de atos e de procedimentos. No caso, normas gerais que disponham sobre o procedimento de licitação pública preconizam vetores e norteadores do processo de seleção para contratação da administração pública com o fim aquisição e de produtos ou serviços. Essas normas incidem, conforme a regra constitucional do artigo 22 da CF, XXVII, para todas as entidades administrativas federadas. São, assim, tidas como normas Nacionais. Contudo, as normas de caráter específico que versem sobre a operabilidade do procedimento licitatório, fixação