A legislação específica da região das minas
A Legislação Específica da Região das Minas
Direito 1º Semestre
Aline Rodrigues de Oliveira – 201201389101
Carla Cristina Silva – 201201072565
Camila Brandão Macedo – 201201353629
São Paulo, Março de 2012.
A Legislação Específica da Região das Minas
O século XVIII foi o início da dependência de Portugal para com a Inglaterra, isso em função da crise econômica causada pela perda de parte do Império Ultramarino, além da queda do preço do açúcar por ampla concorrência com outros países. Os preços na Europa estavam altos, as minas de ouro da América Espanhola estavam diminuindo sua produção e até mesmo se esgotando; encontrar metais preciosos seria uma das únicas maneiras de retirar Portugal da crise (pelo menos era o que o Coroa portuguesa acreditava).
A descoberta do ouro não ocorreu por acaso. Muitos colonos, principalmente de São Paulo, capturavam índios para vender como escravos e secundariamente procurar metais preciosos.
Grandes jazidas foram encontradas, ocasionando diversas mudanças na colônia e na metrópole. A população emigrava de outros pontos da colônia para a região das minas, o que gerou falência na produção de alimentos.
Ao passo que as jazidas eram encontradas em maior número e a produção de ouro aumentava significativamente, houve um interesse cada vez maior do governo português em controlar essa atividade, daí a necessidade de criar uma legislação especifica para esse setor. Dentre outros, podemos citar o Código Mineiro de 1603 e 1618 e o Regimento de 1702.
O Código Mineiro estabelecia que todos poderiam extrair livremente o ouro, desde que reservassem para a Fazenda Real um quinto (20%) de tudo o que fosse capturado. Esse tributo já era cobrado, anteriormente, sobre tudo o que era produzido na colônia . Essa taxação altíssima era chamada de “o quinto” e como era odiada pelos brasileiros foi apelidada de “o quinto dos infernos”, dando origem à expressão usada até os dias atuais.
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