A Justiça e o Direito Natural
Capítulo 28
DIFERENÇA ENTRE JUSTIÇA E DIREITO
O autor relata que deve ser feita distinção entre o conceito de justiça e o conceito de direito e que o direito não pode ser identificado como justiça.
O direito é um sistema de normas que regulam a conduta humana. Tais normas são realizadas através de atos humanos e devem ser eficazes regularmente.
A justiça, por outro lado, prescreve um determinado tratamento dos homens, através das normas desenvolvidas por tais atos humanos supracitados (sistema de normas do direito).
VALIDADE DO DIREITO
Quanto a validade do direito, há duas correntes.
1. Direito válido é direito justo: a validade da norma de justiça é o fundamento da validade do direito positivo. Ou seja, somente o conjunto de normas justas podem determinar se o direito é válido. Em não se reconhecendo tais normas como válidas (justas), tampouco o direito sê-lo-á.
É reconhecida como doutrina idealista.
2. Direito válido pode ser direito injusto. Ele independe da validade da norma da justiça. Esta é a concepção do positivismo jurídico. É denominada de doutrina realista.
JUSTIÇA RELATIVA E JUSTIÇA ABSOLUTA
Se a norma de justiça tiver a pretensão de ser a única válida, é considerada absoluta. Para que tal exista, deve necessariamente provir de autoridade transcendente, supra-humana. É considerada, portanto, idealista.
Nesse caso, ocorre que, por se acreditar que as normas são determinadas por tal entidade, tais normas constituem o direito ideal. Ela entra em contradição com as normas estabelecidas pelos homens, e passa a considerar como única possibilidade de conduta a norma divina ou ideal, negando a possibilidade de qualquer outra norma ser válida.
Se a norma de justiça, por outro lado, emana dos homens, é considerada relativa e realista. Nesse caso, positiva (ou positivista) e não reconhece a existência de um direito ideal, mas apenas o direito real. Como