A justiça e do Direito
O autor Alf Niels Christian Ross (10 de junho de 1899 — 17 de agosto de 1979) foi um jurista e filósofo dinamarquês, além de professor de Direito Internacional. É conhecido como um dos fundadores do realismo jurídico escandinavo.
Em suas muitas obras, uma de suas idéias centrais foi a de tentar liberar o pensamento dos juristas das idéias místicas e dos pressupostos não verificáveis, que não estão embasados na ciência. O nome de Ross está diretamente ligado ao chamado realismo jurídico escandinavo, movimento que está vinculado no positivismo lógico. Parte da obra de Ross esteve focada em analisar e criticar a doutrina do jusnaturalismo, e por outro lado, a reflexão em torno dos fundamentos epistêmicos e metodológicos da construção teórica de um de seus mais admirados mestres e colegas: Hans Kelsen.
Estudando o Capitulo III, As Fontes do Direito, pude observar que há três fontes do direito, isto é, fonte completamente objetivada, fonte parcialmente objetivada e fonte não objetiva, abaixo irei esclarecer sobre cada uma, contudo anteriormente farei uma introdução para melhor entendimento.
Um ordenamento jurídico nacional não é apenas uma vasta multiplicidade de normas, estando, ao mesmo tempo, sujeito a um continuo processo de evolução. Em cada caso, por conseguinte, o juiz tem que abrir caminho através das normas de conduta que necessita como fundamento para sua decisão. Se, a despeito de tudo, a previsão for possível, terá que sê-lo porque o processo mental pelo qual o juiz decide fundar sua decisão em uma regra de preferência a outra não é uma questão de capricho e arbitro, variável de um juiz para outro, mas sim um processo determinado por posturas e conceitos, por uma ideologia normativa comum, presentes e ativa nas mentes dos juízes quando atuam como tais. É verdade que não podemos observar diretamente o que ocorre na mente do juiz, porém é possível construir hipóteses no tocante a isso e o valor delas pode ser comprovado