A Justiça na concepção de Aristóteles
Aluna: RAFAELLA BRASIL RANGEL
Professor: PRISCILA MARIA DA SILVEIRA FURTADO MAIA
A Justiça na concepção de Aristóteles
A justiça é considerada como virtude, porém a virtude por excelência, visto que se manifesta diante de outro. O filósofo Aristóteles, no Livro V da Ética a Nicômaco, trata a justiça o “bem do outro”, relacionando-se com próximo; em suas palavras, “A justiça é uma forma perfeita de excelência moral porque ela é prática efetiva de excelência moral perfeita. Ela é perfeita, porque as pessoas que possuem o sentimento de justiça, podem praticá-la não somente a se mesmas como também em relação ao próximo”.
Dentro desses argumentos, é então de cabível entendimento que conceituar justiça, é centrar-se na razão do disposto de dar a cada um o que é seu, não tomando posse de nada mais e nada menos daquilo que lhe é concebido por direito. Há um ditado que cabe a esse tese: “Daí a Cesar o que é de Cesar”.
Com tudo há uma controvérsia em relação a justiça, pois sua concepção prega que justo seria prevalecido de um direito de mérito, ético, igualitário, proporcional, (…). Mas nem sempre a justiça assiste a todos de forma justa mediante a lei ou ao igual, sendo assim ocorrendo injustiças decorrentes em meio a sociedade.
Ainda Aristóteles equipara justiça a equidade, onde vem ocorrer a flexibilização da lei, que deve adaptar-se aos fatos concretos na medida das possibilidades, justas e cabíveis, tendo caráter moral a reger a harmonização da sociedade. De modo geral, fica dado a justiça aquilo devido a outrem: Pela lei ou pela igualdade.
Vale ressaltar que Ética e justiça em Aristóteles andam juntas pois somente a educação ética, ou seja, a criação do habito que pode construir um comportamento virtuoso ou justo. As noções de estudos do certo ou errado na concepção aristotélica são utilizadas como mecanismos moral e racional de decisões jurídicas.