A justiça condena com base em presunção
DICENTE: JEAN MURTA
DOCENTE:DOUTOR ARISTIDES COSTA NETO
DISCIPLINA: FILOSOFIA GERAL DO DIREITO
TURMA:
DISSERTAÇÃO ARGUMENTATIVA
"A JUSTIÇA CONDENA COM BASE EM PRESUNÇÃO"
Presunção- Ação ou efeito de presumir,suposição que se tem por verdadeira,até prova em contrário.
Sabemos que é recorrente o uso desta ferramenta em nosso ordenamento jurídico,e que bem aplicada,muito contribui nos casos em que não se tem testemunhas ou provas concretas.Deve-se ter o cuidado ao utilizá-la,pois se empregada de forma incorreta a injustiça lamentavelmente será feita,e sua s conseqüências poderão ser irreparáveis.
Vejamos o caso do cadeirante que estava sendo acusado de um crime que nitidamente seria impossível de tê-lo cometido,pois o mesmo não tinha condições físicas e motora para andar,nem tão pouco pular um muro,como relatou o policial.
Nota-se que o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa,que é assegurado no art.5º,inciso LV da Constituição Federal não foi levado em conta e muito menos aplicado,haja vista que o Ministério Público de forma errônea ofereceu a denuncia,e o Juiz que conduzia o interrogatório,somente no final,se deu conta que o acusado era deficiente físico e que desde sua prisão já se encontrava naquela situação.Observemos também que a Promotora,seja por falta de conhecimento ou imperícia nada fez a favor de seu cliente,podendo ela ter pedido a nulidade por falha processual.
Em outra situação onde a presunção está sendo bem aplicada é o caso do ex-goleiro Bruno,que é acusado do assassinato da ex-modelo Elisa Samúdio,onde não havendo materialidade ou provas concretas,os indícios e levantamentos apontam que direta ou indiretamente Bruno teve sim participação no referido