A JUSTIÇA COMO EQUIDADE NA VISÃO FILOSÓFICA DE JOHN RAWLS
A idéia de equidade se configurou desde os primórdios e delineou-se até a contemporaneidade incidindo na visão rawlsiana. Ele propôs um modelo de instituição o qual deveria fomentar e aplicar o valor da justiça e dessa forma poderia minimizar as discrepâncias sociais. A idéia de justiça para Rawls deveria ser pactuada anteriormente às instituições. Para que isso ocorresse, porém, os integrantes deveriam estar num estado de igualdade, cobertos pelo denominado véu da ignorância. Nesse estágio ninguém definiria valores de justiça os quais propusessem vantagens para certos indivíduos em detrimento dos outros, visto que por ninguém saber o porvir, a escolha de valores genéricos determinaria um estágio inicial onde todos adquiririam o bem-estar. As instituições ideais, por mais que as condições iniciais não sejam as mesmas para todos, definirão sempre parâmetros para que todos possam permear das mesmas condições de justiça. Aduz-se também no presente artigo acerca dos embates entre utilitarismo e contratualismo visão essa que é utilizada para demonstrar que o contratualismo propõe a supremacia da valorização da maioria mesmo que, para isso, só sejam aceitos valores imanentes a todos.
1 INTRODUÇÃO
Segundo John Rawls, a correção das injustiças sociais, só pode advir da prática de uma política que vise à equidade. A partir da verificação dos setores sociais mais desfavorecidos (em razão da raça, sexo, cultura ou religião), devem-se criar mecanismos para que todos, não obstante as discrepâncias que haverão de existir, possam ser capazes de ter suas diferenças supridas e possam comungar de uma máxima efetivação da justiça social.
Essas correções provirão a partir de um arcabouço inicial equânime, onde todos aduzem suas opiniões, delimitam os verdadeiros princípios de justiça e terminam numa concordância acerca daqueles que deverão configurar o estado inicial e as instituições que devem determinar a maximização