A jusfilosofia na antiguidade greco- romana: dos pré- socráticos aos helenos
RESUMO
O trabalho em tela traz à baila as diferentes concepções de justiça na Antiguidade, expondo seu conceito sob o viés filosófico de pensadores que se sucederam: os pré- socráticos, os sofistas, Platão, Aristóteles e os helenos. Num primeiro momento, proceder-se- á pela evolução histórica do referido conceito, com enfoque nas mudanças da mentalidade de cada época que deram ensejo à reformulação do justo. Num segundo momento, far-se-á uma análise crítica acerca das diferentes concepções abordadas, com especial enfoque a uma linha argumentativa cujo fito é rebater o que os sofistas, como Trasímaco, nos deixaram como expressão da justiça.
Palavras- chave: Pré- socráticos. Sofistas. Platão. Aristóteles. Helenos.
“Onde está o pensar está também o princípio da renovação e da mudança. Nem sempre a mudança é bem- vinda, especialmente para aqueles que se arvoram na condição de conservadores de estruturas reinantes.”
( Eduardo C.B Bittar)
1 INTRODUÇÃO
O conceito de justiça sofreu inúmeras modificações ao longo do tempo, sendo captado por várias civilizações de maneira diferente, que exprimiam seu valor de acordo com a visão, as crenças e os costumes locais. Para chegarmos à noção que hoje se denomina de justiça, muito sangue foi derramado em lutas históricas e inúmeros foram os embates intelectuais travados em torno de sua evolução, de modo que, na contemporaneidade, seu valor nas Constituições dos países democráticos assenta-se na garantia dos direitos fundamentais universalmente considerados. Os pensadores que viveram na Antiguidade Clássica, nesse sentido, foram uns dos artífices da humanização da diké, uma vez que lenta e gradativa foi sua transformação, de uma visão inicialmente jusnaturalista cosmológica, presente nos pré- socráticos, até a concepção presente em Platão, que concebia a justiça como virtude do homem, sendo o justo homem que praticava o bem por conta