A inversão do onus da prova no direito ambiental
CURSO DE DIREITO
MARLON TINI
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM MATÉRIA AMBIENTAL
LONDRINA 2012 MARLON TINI
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM MATÉRIA AMBIENTAL
Projeto do trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Direito da Uninorte – Faculdade Norte Paranaense de Ensino, como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito.
Orientador: Prof. Fábio Yoshida
LONDRINA 2012 TEMA: Ônus da prova e Inversão do ônus da prova em matéria ambiental
1. SUA IMPORTÂNCIA
Apesar de atualmente o tema “meio ambiente” estar em foco tanto pela sociedade quanto pela mídia, e ser uma preocupação instantânea em toda e qualquer ação, tal situação demorou muito tempo a se concretizar.
Segundo WAINER (1999), a questão da devastação ambiental já é tida como uma preocupação mundial, em maior ou menor escala, desde os tempos mais remotos, valendo mencionar o livro do Gênesis, o qual já apresentava noções sobre biodiversidade e preservação das espécies ao penalizar de açoite aqueles que cortassem árvores frutíferas.
Até o advento do Código Civil, em 1916, as primeiras leis disciplinadoras quanto ao meio ambiente se basearam na legislação portuguesa que aqui estava em vigência. As Ordenações Afonsinas, sob o reinado de Dom Afonso IV, já apresentavam algumas preocupações quanto ao meio ambiente e sua integridade. Já em 1521, as chamadas Ordenações Manuelitas avançam no tratamento da questão ambiental, passando a punir não apenas a extração de madeira como também a caça violenta (WAINER, 1999).
Pelos próximos anos inúmeras compilações foram feitas cada qual se adequando aos interesses e preceitos de seus governantes havendo, por vezes, descompasso entre as leis e a práticas correntes. Assim, pouco se faziam ouvir as leis ambientais (MILARÉ, 2001).
O primeiro homem público a se manifestar sobre o meio ambiente e a importância de sua conservação foi José Bonifácio de Andrada e