A inveja como fundamento e motivação do ‘delito’ de assédio moral
Sim, neste trabalho estaremos tratando da pior das paixões humanas, e de sua incidência evidente sobre o instituto jurídico do "Assédio Moral".
Ao tratarmos de assédio moral, a primeira observação que necessariamente deva ser feita, é a de que estamos lidando com uma violência sutil. Sim, muitas das vezes, tão sutil que se torna quase imperceptível ao mundo que rodeia a vítima. No Brasil, a tortura psicológica ou psico-terror, como também é denominado, tem feito do assédio moral um problema em evolução e propagação; podendo ser verificado em quase todos os setores da sociedade, conseqüentemente, alcançando sujeitos de todas as classes sociais.
Estando dentro da órbita da problemática mundial, pois, segundo a União Geral dos Trabalhadores portuguesa, em uma pesquisa realizada no âmbito da União Européia, em 1996, constatou que 8% dos trabalhadores sofriam, especifica e comprovadamente, dentro do ambiente de trabalho intimidações e coação moral.
A intimidação e a coação guarnecem o transgressor, torna-se uma justificativa, um o disfarce hábil, ou melhor, um álibi: "Estou mantendo a ordem". Utilizando-se de práticas perversas e arrogantes, a estratégia da humilhação empreendida pelo transgressor constitui um risco invisível. A vítima gradativa e simultaneamente, vai perdendo sua autoconfiança e o interesse pelo trabalho; isola-se da família e amigos, passando muitas vezes a usar drogas, principalmente o álcool. E, é nesta fase do processo, que se origina a depressão, angústia, distúrbios do sono, conflitos internos e sentimentos confusos, até onde, vê-se forçada a pedir demissão.1
Segundo Margarida Barreto, médica especialista no trato dos efeitos do assédio moral, e pesquisadora do Departamento de Psicologia