A intervenção do ministério público em ações previdenciárias
1. Introdução
O presente trabalho irá tratar de tema pouco explorado na doutrina, mas que gera grandes controvérsias jurisprudenciais: a intervenção ministerial no processo civil, mais especificamente, nas ações previdenciárias.
Inicialmente, separaram-se as ações previdenciárias das ações acidentárias, pois estas envolvem certa controvérsia quanto à competência para julgamento.
Em seguida, serão explorados os conceitos de ação previdenciária e ação acidentária, diferenciando estas últimas quando o pólo passivo envolver empregador ou o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
Serão explorados, também, o conceito de competência e a quem esta pertence quando o litígio envolver entidade autárquica da União ou simplesmente empregado e empregador.
Continuando, será delineado brevemente o que seria o interesse público, demonstrando-se, ao final, que esta é a chave para a obrigatoriedade (ou não) da intervenção ministerial.
Ao final, serão debatidos os argumentos a favor e contra a intervenção ministerial obrigatória nas ações previdenciárias.
Desta forma, tentaremos explorar sinteticamente os principais argumentos quanto à intervenção ministerial, sem, contudo, esgotar o assunto, buscando apenas chamar atenção ao assunto, que merece estudos mais conclusivos para que seja, finalmente, decidida a questão no âmbito judicial.
2. Ações Previdenciárias [01]
2.1. Ações Previdenciárias Típicas
Entenda-se aqui por ações previdenciárias típicas todas aquelas ações que tenham como