A intervensao de terceiros no processo civil brasileiro
O objetivo da obra é analisar como se dá a participação de terceiros em processo alheio, identificando o papel e os limites de cada tipo de intervenção. Dessa forma, são analisados topicamente: a assistência, a oposição, a nomeação à autoria, a denunciação da lide e o chamamento ao processo.
Vejamos os tópicos que o autor classifica:
Assistência
O assistente ingressa voluntariamente no processo não como parte, mas apenas como a parte secundaria, A assistência tem lugar em qualquer dos tipos de procedimento e em todos os graus da jurisdição; mas o assistente recebe o processo no estado em que se encontra. Desta forma, o assistente não suporta os efeitos da coisa julgada. Não sendo parte o assistente nada pede para si, não formula pretensão, nem é sujeito passivo de pretensão alheia, pois contra ele nada é pedido.
Oposição
A oposição é a forma na qual o terceiro ingressa em processo alheio, para exercer direito de ação em face dos primeiros litigantes. Desta forma, a partir da propositura da oposição, surge um processo derivado do principal onde o autor é o opositor e os réus são o autor e réu. A oposição processualmente é uma nova ação, em que é o autor o terceiro.
Nomeação à autoria
O objetivo visado é substituir o réu pelo terceiro, como objetivo de afastar da relação processual um réu que seja parte ilegítima, nela fazendo ingressar um réu que legitimado para a causa. sendo demandada em nome próprio, ou seja, ocorre quando alguém é acionado judicialmente por algo que detém, porém não lhe pertence. Sendo a demanda em nome próprio, ou seja, ocorre quando alguém é acionado judicialmente por algo que detém, porém não lhe pertence. Ocorrendo isto, o réu deverá informar ao juiz (nomear à autoria) o nome do real proprietário da coisa litigiosa. A nomeação à autoria deve ser feita no prazo estipulado para a defesa, podendo ser impugnada