A Interpretação Constitucional Axiologicamente Vincada e Realisticamente Comprometida.

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2.2. A Interpretação Constitucional Axiologicamente Vincada e Realisticamente Comprometida.
Como se depreende do anteriormente exposto, a partir da segunda metade do século XX, sobretudo, com a experiência constitucional alemã de 1949 alcança-se uma nova orientação, que entende a Constituição em sentido material, caraterizada por dois elementos fundamentais: a orientação para valores e a referência à realidade . O Tribunal Constitucional, compreendendo as normas constitucionais como expressão jurídica de valores, adota como critério de interpretação, o de “contribuir para maior eficácia possível, face às circunstâncias particulares de cada caso, dos valores positivados na Constituição, o que implica interpretá-los de modo a que logrem alcançar a sua finalidade no segmento de realidade social ao qual se refere a sua regulação” .
As referências à realidade correntes nas decisões constitucionais nos Estados europeus, fazem da jurisprudência a medianeira da efetividade da Constituição. Ao realizar o balanço de sessenta anos da Constituição de Bonn, Dieter Grimm afirma “que a Lei Fundamental de 2009 já não seja a de 1949, definitivamente, não depende apenas das reformas expressas da Constituição, mas também da interpretação do texto constitucional” .
De uma parte, situam-se reformas substanciais, de grande alcance no sistema, no plano da ordem federal ocorridas em 1969 e 2006, as ocorridas em âmbitos que em 1949 não se puderam regular, designadamente a Constituição da defesa introduzida em 1956 e a Constituição do estado de exceção introduzida em de 1969 . Por outra, os direitos fundamentais, textualmente à margem de tais reformas, que passaram por uma mutação igualmente significativa, operada pela interpretação constitucional. Vejam-se alguns exemplos.
Primeiro «em 1954 o Tribunal Constitucional desenvolveu o princípio da proporcionalidade como um novo limite dos limites, não escrito, que hoje suporta em larga medida a proteção da liberdade» . Segundo, no

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