A interdependência entre sociologia e direito
Desde os primórdios da humanidade, podemos constatar que as relações intersubjetivas sempre foram fundamentadas por normas de conduta. A interação social torna-se indispensável para a convivência e manutenção da espécie, tendo em vista que é impossível viver absolutamente só.
Destarte, é natural que haja desentendimentos, já que a vida social não é só uma aglutinação de pessoas, mas a concretização de vários relacionamentos, onde os indivíduos trazem suas experiências, desejos, sonhos, etc. e em contrapartida, idéias e pensamentos contraditórios surgem e será notória a existência de conflitos.
As diferenças precisam ser sanadas para que não se tornem um caos generalizado. Para tentar solucionar essas diferenças, se faz necessário a criação de normas de conduta que direcionem e busquem reduzir os embates. O ordenamento jurídico será o meio para solução desses conflitos, ou seja, um conjunto de regras que levará os indivíduos a se comportarem na sociedade, já que o direito emana do seio social e aqui nos cabe citar umas das frases mais célebres de Aristóteles: “ubi homo ibi societas; ubi societas, ibi jus”.
E partindo desse pressuposto que onde há sociedade, há direito, constatamos que é ele que estabelece e rege as relações sociais, nos orientando como devemos nos proceder em determinada situação, por meio de um conjunto de regras de “dever ser”; regras essas que já foram previstas e que embora não consigam extinguir os conflitos, os coloca em um nível socialmente aceitável, promovendo assim a ordem e o bem estar social.
O direito só alcançará seu objetivo se essas normas forem universais (aplicadas a todos e em todas as relações), abstratas (em casos considerados hipotéticos), obrigatórias (reconhecimento que a norma existe e é válida) e coercitivas (sua inobservância levará a uma sanção - ameaça de punibilidade que poderá levar a penalidade, através da concretização física ou material).
Essas normas de conduta