A interceptação telefônica como meio de prova em investigações criminais e o princípio da intimidade
Unidade Chapecó – SC
Coordenação do Curso de Direito
Metodologia da Pesquisa Jurídica
JOÃO PAULO TOZZO
A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA COMO MEIO DE PROVA EM INVESTIGAÇÃO CRIMINAL E O PRINCÍPIO DA INTIMIDADE
Chapecó, 2011.
1 INTRODUÇÃO Este trabalho tem a finalidade de analisar, discutir e debater alguns aspectos referentes à Lei da Interceptação das Comunicações Telefônicas. Portanto, conforme enuncia o art. 5°, inciso XII, da CF/88, é inviolável o sigilo das comunicações telefônicas, salvo, em último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer, sendo, exclusivamente, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Diante disso, com o escopo de regulamentar o referido instituto, foi editada a Lei 9.296/96, objeto deste estudo. Dessa forma, incumbe a este projeto de pesquisa, discutir as principais temáticas acerca da admissibilidade dos resultados da interceptação telefônica como meio de prova em investigação criminal e em instrução processual penal, abordando a referida questão sob os aspectos doutrinários, legais e jurisprudenciais dentro do contexto jurídico brasileiro. Tendo em vista que o presente estudo se caracteriza como pesquisa científica de cunho qualitativo, para a consecução de seu fim, será necessário o emprego de pesquisa documental e bibliográfica, fundadas, essencialmente, em livros, artigos científicos, legislações e web sites. Diante disso, a partir deste estudo, se pretende dirimir algumas dúvidas com relação ao emprego do instituto da interceptação telefônica e, dessa forma, esclarecer o seu conceito, a sua finalidade e os requisitos para a sua eventual aplicação.
2 OBJETIVOS
2.1 OBJETIVO GERAL
Discutir as principais temáticas acerca da interceptação das comunicações telefônicas como meio de prova em investigação criminal e em instrução processual penal.
2.2 OBJETIVOS