A INSTITUCIONALIZAÇÃO DO PODER POLÍTICO
O poder político é a possibilidade efetiva que tem o Estado de obrigar os indivíduos a fazer ou não fazer algo, e seu objetivo deve ser o bem público, pois quando o poder no seu exercício não visa o bem público, não é mais o poder do Estado, não é mais um direito, não é mais obrigação jurídica e moral; é apenas a força, a violência de homens que estão no governo.
Esta afirmação teoricamente indiscutível causa na vida política problemas graves. Afinal, a quem cabe decidir se o poder estatal ou não visando o bem público?
O poder político é essencialmente uma vontade, nas democracias ele é vontade da maioria para realizar o bem público. Nas democracias clássicas essa vontade é a que os governantes, escolhidos pelo povo, realizam de acordo com a Constituição, o que eles próprios entendem por bem público. Nas democracias contemporâneas é a vontade de que os governantes, eleitos pelo povo, realizem o que o próprio povo entende de ser o bem público.
Nas ditaduras é a vontade dos governantes sem a obediência a qualquer Constituição ou lei elaborada pelo povo através de seus representantes.
Como é sempre difícil autenticar a vontade social, dentre as diversas correntes de opinião mesmo nas democracias, o objetivo imediato do poder depende em grande parte da vontade dos governantes. A FORMAÇÃO SOCIAL DO PODER
A essencialidade do poder nos grupos humanos é um fato. Homem, Sociedade e Poder é um trinômio indestrutível. Sempre existiu e provavelmente existirá sempre. Tão longe no passado quanto possa atingir nosso conhecimento, encontramos o homem vivendo em sociedade e submetido a um poder, seja qual for seu nome, forma ou finalidade.
Isso todavia não desaconselha ou impede