A inserção do adolescente no mercado de trabalho
PEDRO DA COSTA SOUZA, menor impúbere, representado por sua mãe Sra. ANGELA DA COSTA SOUZA, brasileira, solteira, empregada doméstica, portadora da cédula de identidade RG nº. 43.654.786-X e CPF nº. 456.987.564-76, residente e domiciliada na Rua Antonio Belarmino de Sena, 987, Vila Jardim Brasil em Adamantina-SP, neste ato representados por seu advogado o Sr. APARECIDO CABRAL REGO, devidamente inscrito na OAB-SP sob número 0852/11, com escritório profissional á Rua Osvaldo Cruz , 653 em Adamantina-SP, ONDE RECEBE INTIMAÇÕES E DEMAIS NOTIFICAÇÕES , respeitosamente vem a presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 1.694 e 1.697 do Código Civil, propor:
AÇÃO DE ALIMENTOS EM FACE DE
OTÁVIO JOSÉ DA COSTA, brasileiro, solteiro, ajudante geral, residente e domiciliado na Rua Santa Cecília, 654, na cidade de Adamantina – SP, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS:
O Requerente é filho do Requerido e conta nesta data com oito meses de vida, nascido em 14/11/13.
Os pais do Requerente conviveram por mais ou menos quatro anos em união estável até 14/02/14 e após esta data, Otávio deixou a casa, deixando também de cumprir com o seu dever de suprir os alimentos de seu filho menor, foi procurado pela mãe, informou não ter condições de pagar pensão alimentícia, devido ter contraído nova família e com isso teve seu salário comprometido. É certo que há a necessidade de se fixá-la judicialmente, para que o Requerido venha pagar mensalmente seu débito alimentar.
No momento, a mãe do Requerido passa por dificuldades financeiras por ter que arcar sozinha com as despesas da casa e do filho recém- nascido que requer cuidados especiais. Desta feita requer a intervenção jurídica para a fixação de alimentos a seu filho.
DO