A inserçao do assistente social no mercado de trabalho
O Serviço Social é uma profissão inserida na divisão sócio – técnica do trabalho, regulamentada pela Lei Nº 8662/93 – Lei de regulamentação da Profissão de Serviço Social, baseada no Código de Ética de 1993 e nas diretrizes curriculares do (a) profissional de Serviço Social.
Falar da inserção do assistente social no mercado de trabalho é falar da analise do processo histórico da formação profissional de Serviço Social, que enfatizando especialmente as particularidades, avanços e implicações que se apresentam como parte dos elementos constitutivos da profissão e fundamenta a divisão social técnica do trabalho. Ademais evidencia-se a concepção da profissão de Serviço Social nas décadas de 1980 e 1990, bem como a seu reconhecimento enquanto profissional assalariado, sendo esse um momento fundamental para que esse se compreenda enquanto membro da classe trabalhadora.
O Serviço Social se constitui a partir de um momento histórico, assim, segundo Iamamotto (1992) a profissão é determinada sócio-historicamente, uma vez que a mesma se constrói sustentada na contradição capital x trabalho, na vinculação concreta que esta profissão vai ter na sociedade capitalista, ou seja, na contradição entre quem paga e quem demanda os serviços.
Esta materialização da significado social a profissão e esta se revela ganhando espaço nas relações sociais da sociedade a qual ela faz parte. Podemos dizer então que a profissão avançou a partir de um determinante histórico que é a “questão social”. A profissão ao defender os interesses da classe trabalhadora passa então a produzir novos conhecimentos e dar novas respostas para atender as demandas postas pela questão social. Essas novas demandas e novas respostas dadas, também se apresentam de forma contraditória, apresentando-se assim, novas formas de expressões da “questão social”.
Dessa forma os profissionais são convocados para atender essas novas demandas, o que necessita de