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VEDAÇÕES PARA SE ENQUADRAR NO SIMPLES NACIONAL
Valores Vigentes a partir de 01.01.2012
Através da Lei Complementar 139/2011, o Governo Federal elevou os limites de receita bruta, para fins de opção pelo Simples Nacional. Os novos limites, válidos a partir de 2012, são:
I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e
II - no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
Nota: A empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional em 31 de dezembro de 2011 que durante o ano-calendário de 2011 auferir receita bruta total anual entre R$ 2.400.000,01 (dois milhões, quatrocentos mil reais e um centavo) e R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) continuará automaticamente incluída no Simples Nacional com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012, ressalvado o direito de exclusão por comunicação da optante.
A empresa optante pelo Simples Nacional deve recolher o imposto conforme a Receita Bruta, variando as alíquotas de acordo com a atividade desempenhada, como por exemplo: * Comércio: de 4% à 11,61% * Indústria: de 4,5% à 12,11% * Serviços: de 4,5% à 17,42%[6]
Adesão
Em julho de 2007, as empresas que eram optantes do Simples Federal passaram automaticamente para o Simples Nacional, ato que foi chamado de migração. A partir de então, para aderir ao simples nacional, é preciso a empresa fazer opção no Portal do Simples Nacional: 1. Em janeiro de cada ano para empresas que já estejam em atividade 2. A qualquer momento do ano, para empresas em inicio de atividade.
Não podem optar pelo Simples Nacional a empresa que: 1. que explore atividade financeira 2. que tenha sócio domiciliado no exterior; 3. de cujo