A modernidade se faz presente nos últimos tempos, trazendo-nos modificações repletas de facilidades e economicidades, seja no aspecto econômico ou social. Podemos verificar, notoriamente, as facilidades trazidas no aspecto econômico com a tecnologia desenvolvida no campo eletrônico. Em relação ao aspecto social, vivemos em um tempo cujo sistema virtual predomina, ocasionando, portanto, uma facilidade de veiculação de informações. A partir dessa perspectiva, mostra-se justo adequar à realidade atual moderna também no setor judiciário, promovendo alterações processuais capazes de atender melhor o prosseguimento dos processos, desenvolvendo uma melhor relação de custo-benefício para as partes que compõe o litígio. Desta feita, a virtualização do Poder Judiciário mostra-se como solução plausível para evitar a demora no trâmite processual vivenciado pelos operadores de Direito, tendo em vista que, a partir da Lei 11.419 do ano de 2006, tornou-se possível uma seqüência mais rápida dos atos processuais, tendo, por conseguinte, um sistema mais célere e eficiente. O objetivo deste trabalho é mostrar que a partir dessa vertente, é possível desafogar o Poder Judiciário uma vez que este se encontra recheado de demandas que se reproduzem com o passar dos dias. Logo, o sistema eletrônico mostra-se como instrumento de facilitação para o prosseguimento processual. Para a elaboração do presente feito, foi utilizado o método explorativo com base em pesquisas via internet, com dados estatísticos que comprovam a eficácia dos sistemas em tribunais implantados no território brasileiro, ocasionando benefício tanto para a sociedade em virtude de propiciar uma solução rápida, célere e efetiva em todas as esferas judiciais, como também, contribuindo para melhoria do meio