A informatizaçao do poder judiciario
Por Felipe Peng Giora, Joseline Mirele Pinson de Vargas e Juliana Lima de Azevedo O processo eletrônico é uma realidade que se apresenta inarredável, diante das modificações que atingiram a sociedade como um todo nos últimos tempos. É possível dizer que não há setores do país que não tenham sido afetados pela informatização, de modo que tampouco o Poder Público passaria incólume. A quantidade de feitos levados ao Poder Judiciário nas últimas décadas aumentou consideravelmente, em razão de uma democratização da justiça – no sentido de se buscar sua efetiva disponibilização para todos - e do surgimento das demandas de massa, dentre outros fatores. Dessa maneira, novos ramos do Direito se desenvolveram e alterações processuais foram impositivas. O direito do consumidor, por exemplo, surgiu a partir dessa perspectiva de uma mudança de paradigma dentro das relações contratuais, que deixaram de entender a autonomia da vontade e o pacta sunt servanda como dogmas, passando a considerá-los como princípios a serem valorados conjuntamente com outros de cunho mais social dentro das relações negociais. Do mesmo modo, o Juizado de Pequenas Causas, regido pela Lei n. 7244/84, e, posteriormente, os Juizados Especiais – os Estaduais regidos pela Lei n. 9099/95 e os Federais, pela Lei n. 10259/01 – constituem instrumentos que foram desenvolvidos para a facilitação do acesso à Justiça. É de se notar que os juizados especiais não tiveram por escopo desafogar o Judiciário, mas sim democratizá-lo. As causas de sua competência - em razão da relação custo-benefício estabelecida entre o benefício econômico a ser auferido e a complexidade e/ou demora do processo comum - muitas vezes ficavam sem solução, em razão do desestímulo dos interessados, ou sequer eram levadas a Juízo. Contudo, a conseqüência disso foi um aumento considerável no número de ações interpostas. De outra banda, impende lembrar que a morosidade é, indubitavelmente, o maior problema do