A influência do Poder Judiciário na Sociedade
A expansão dos mercados consumidores maximizou a demanda por regulação entre as partes envolvidas nas relações de compra, venda e prestações de serviços com o objetivo de garantir o equilíbrio na relação entre produto e valor. O governo conta com as agências reguladoras e o Poder Judiciário para minimizar as discrepâncias nas condutas das transações comerciais sejam elas através de contratos firmados entre pessoas físicas ou com empresas.
No que diz respeito à Ação Penal 470 (popularizada como mensalão), mas especificamente sobre a não-aceitação aos embargos infringentes que daria nova possiblidade de julgamento aos condenados, previsto no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, no seu artigo nº 333 que dá nova possibilidade de julgamento aos réus que foram condenados sem maioria absoluta. Certamente essa decisão serve como um sinalizador para as condutas políticas e renova a esperança de justiça que a sociedade deseja e que por muitas vezes sente-se impotente diante das omissões do governo nos Poderes Executivo e Legislativo que são fortemente influênciavies ora pela economia, ora pela política.
Tamanha a importância de assegurar o equilíbrio dos mercados que a Constituição Federal tratou de colocar os princípios gerais que devem reger a ordem econômica e financeira, artigos 170 a 181 da C.F. com a finalidade de coibir abusos que prejudiquem a coletividade, interesse maior a ser assegurado.
Diante desse contexto o Poder Judiciário tem papel fundamental nas intervenções diante da matérias econômimas quando da eminência na tentativa de aglomerados empresarias que venham a criar uma condição de monopólio e muito provavelmente resultando em abuso para com a sociedade. Para Diógenes Gasparini:
“ A intervenção do Estado no domínio econômico pode ser conceituada como todo ato ou medida legal que restringe, condiciona ou suprime a iniciativa privada em dada área econômica, em benefício do desenvolvimento nacional