A Inexigibilidade de Licitação por Contratação na Notória Especialização
A inexigibilidade de licitação nos chamou a atenção por tratar-se de um problema que o Tribunal de Contas da União vem debatendo amplamente, em virtude das dúvidas quanto ao entendimento dos aspectos da notória especialização.
O trabalho em questão tem relevância, por se tratar de um estudo sobre um dos mecanismos de transparência da Administração Pública que é a Licitação, e um melhor entendimento da notória especialização contribuirá para solução de problemas encontrados por licitantes, pregoeiros e servidores da Administração Pública.
Para que se possa entender tal instituto, faz-se necessário um estudo acerca do processo licitatório por parte da Administração, para depois se fazer uma análise mais fundamentada dos requisitos necessários à configuração da hipótese de dispensa e inexigibilidade de licitação.
Para tanto, analisaremos os princípios norteadores da Licitação e sua previsão constitucional. Assim, o estudo deste assunto será feito dentro de uma ordem lógica, com o intuito de identificar suas diferenças e aplicabilidade no plano prático nos quais serão demonstrados seus principais pontos e aspectos, através da posição dos maiores doutrinadores no assunto para formar uma conclusão. A metodologia utilizada será a pesquisa bibliográfica, através do método dedutivo.
O processo licitatório tem como objetivos básicos escolher a proposta que ofereça a maior vantagem para a Administração e proporcionar um tratamento igualitário para os proponentes. Voltaremos nosso estudo para a lei de licitação que considera a notória especialização, como profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organizações, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permitem inferir que seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
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