A Indexação e a Inflação na Segunda Metade dos Anos 80
A Indexação no mercado financeiro no Brasil - Introdução
A reforma financeira realizada em 1964-1965 pelos ministros Roberto Campos e Otavio Gouvea de Bulhões introduziu o contrato financeiro indexado no mercado financeiro formal. Foi criada uma moeda de referencia legal, a ORTN (Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional), que tinha seu valor corrigido mensalmente em função de um indice de preços internos, o IGP (indice geral de preços). Posteriormente criou-se uma segunda moeda de referencia, a UPC, com variação trimestral igual a ORTN. A UPC tinha seu uso restrito aos contratos, ativos e passivos, do chamado Sistema Financeiro de Habitação. A utilização da indexação estava inicialmente restrita aos contratos de prazos mais longos, limitação que foi desaparecendo ao longo dos anos.
Já em 1966 até 1974 a clausula de indexação às ORTN quase não foi usada nos contratos financeiros em função do sucesso conseguido pelo governo no controle da inflação. O mercado operava com juros nominais fixos e prazos que chegavam até a 3 anos.
De 1974 a 1979 há a reversão do quadro inflacionário, motivada entre outras causas pelo primeiro choque do petróleo. Assim, com o aumento da componente inflacionaria nos juros nominais houve uma completa reversão das expectativas dos participantes do mercado financeiro. A quebra de confiança no controle da inflação alterou o comportamento dos agentes economicos, que buscariam novamente os contratos indexados às ORTNs. Vale ressaltar que outras caracteristicas importantes desse periodo foram o crescimento das operações de Open Market com lastro em títulos publicos, a implantação do sistema Selic e a criação do Overnight (contratos que seriam corrigidos por uma taxa de juros do mercado).
De 1979 à 1985 a situação se complica, Delfim Neto, ministro até então, decreta uma maxidesvalorização de 30% do cruzeiro e abre um dos periodos mais conturbados da economia brasileira.
A moeda