A INCONSTITUCIONALIDADE DA IMPOSIÇÃO DO REGIME DE SEPARAÇÃO OBRIGATORIA DE BENS AS PESSOAS IDOSAS
CURSO DE DIREITO
KÁTIA CRISTINA SILVA
A INCONSTITUCIONALIDADE DA IMPOSIÇÃO DO REGIME DE SEPARAÇÃO OBRIGATORIA DE BENS AS PESSOAS IDOSAS
Araxá – MG 2012
KÁTIA CRISTINA SILVA
A INCONSTITUCIONALIDADE DA IMPOSIÇÃO DO REGIME DE SEPARAÇÃO OBRIGATORIA DE BENS AS PESSOAS IDOSAS
Monografia apresentada ao Curso de Direito do Centro Universitário do Planalto de Araxá, como exigência para aprovação em Bacharel em Direito.
Orientadora: Prof.ª M.ª Eliana Maria Pavan de Oliveira
Araxá - MG
2012
Araxá – MG
2012
EPIGRAFE
“Os anos enrugam a pele, mas renunciar ao entusiasmo faz enrugar a alma.”
Albert Schweitzer
RESUMO
A presente pesquisa monográfica de conclusão do Curso de Direito do Uniaraxa tem por finalidade o estudo da possibilidade da inconstitucionalidade do regime de separação obrigatória de bens as pessoas com idade de 70 anos. No primeiro capítulo discutiu-se um pouco sobre as espécies de regimes de bens no ordenamento jurídico brasileiro, bem como os princípios aplicáveis. No segundo capítulo tratou-se sobre a situação do idoso no Brasil e os direitos que esses possuem. Já no terceiro capítulo visa demonstrar a situação atual da aplicação do regime de bens ao idoso, bem como a inconstitucionalidade à exigência do inciso II do artigo 1641 que não permite a escolha do regime de bens quando a pessoa possui mais de setenta anos. A imposição do regime de separação obrigatória de bens as pessoas idosas constatada nesse trabalho é de questão patrimonial, que constitui, porém uma afronta à pessoa idosa. Devido artigo deveria ser banido do ordenamento jurídico