A inclusão de pessoas com necessidades especiais no mercado de trabalho
TEMA Acesso de Pessoas com Necessidades Especiais às Vagas de Trabalho nas Empresas
TÍTULO: leis de recrutamento de funcionário portador de necessidade especial
OBJETIVO: observar as leis que regem os direitos do funcionário portador de necessidade especial.
JUSTIFICATIVA: este tema faz-se necessário para o administrador possa apreender o momento atual, diagnosticando a situação fática em que estão inseridos os trabalhadores com deficiência e o tratamento dispensado a esta categoria funcionários à luz de preceitos internacionais como "trabalho decente" e "inclusão social", associando tais noções a princípios constitucionais e de Direito do Trabalho.
INTRODUÇÃO
O problema do acesso ao trabalho é tema recorrente nas discussões entre grupos internacionais, empresas e governos, sobretudo quando se trata de fomentar oportunidades de trabalho aos indivíduos que possuem alguma espécie de deficiência física ou mental. Não só o acesso como também a manutenção do trabalhador especial, exige tratamento legal direcionado, voltado ao fomento de ações de treinamento e de inclusão social, sejam tais ações capitaneadas por órgãos oficiais ou pela sociedade civil.
DESENVOLVIMENTO
Por orientação da Organização Internacional do Trabalho (OIT), órgão da ONU, o Brasil estabelece, através do artigo 93 da lei 8.213, de 1991, que toda empresa com cem ou mais empregados fica obrigada a contratar uma porcentagem de profissionais reabilitados ou portadores de necessidades especiais. O objetivo é estimular a inclusão dessas pessoas ao mercado de trabalho, estimulando as empresas a organizarem seu espaço físico adaptando-os às necessidades, não só de seus funcionários, como também clientes que porventura venham necessitar desse tipo de atendimento. Fica bem esclarecido na lei, as porcentagens de vagas disponibilizadas a funcionários com necessidades especiais, conforme se observa abaixo: Art. 93. A empresa